O Direito de Família é, talvez, o ramo mais humano e sensível da legislação. Ele trata diretamente das relações pessoais e patrimoniais que surgem com a formação do núcleo familiar, regulando desde a celebração do casamento até as suas consequências mais complexas, como o divórcio, a guarda dos filhos e a partilha de bens.
Longe de ser apenas um conjunto de regras para resolver conflitos, o Direito de Família evoluiu para refletir as transformações da sociedade, reconhecendo as diversas formas de se constituir uma família. Seu objetivo principal é garantir a proteção, o respeito e a dignidade de cada um de seus membros, com especial atenção ao bem-estar de crianças e adolescentes.
Princípios Fundamentais do Direito de Família
As decisões e leis nesta área são guiadas por princípios que buscam valorizar os laços humanos. Os mais importantes são:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: É a base de tudo. Garante que cada indivíduo da família seja tratado com respeito e tenha condições para seu pleno desenvolvimento.
- Princípio da Afetividade: O afeto é hoje reconhecido como um valor jurídico e o principal critério para a formação de uma família. Ele se sobrepõe a questões puramente biológicas ou patrimoniais.
- Princípio da Solidariedade Familiar: Estabelece um dever de cuidado, amparo e assistência mútua entre os membros da família, tanto no aspecto emocional quanto material.
- Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Em qualquer disputa familiar que envolva menores — como guarda, pensão ou convivência —, suas necessidades e seu bem-estar devem ser a prioridade máxima em qualquer decisão.
Principais Áreas de Atuação
O Direito de Família abrange uma vasta gama de situações que marcam a vida das pessoas. As mais comuns incluem:
- Casamento e União Estável: Regula as duas formas de constituição de família reconhecidas por lei. Define os direitos e deveres dos cônjuges/companheiros e os regimes de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.) que irão determinar como o patrimônio do casal será administrado.
- Divórcio: É o meio legal para a dissolução do casamento. Pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, e realizado de forma rápida em cartório (se não houver filhos menores); ou litigioso, quando não há acordo e o processo corre na Justiça.
- Guarda dos Filhos e Convivência: Após a separação, é preciso definir com quem os filhos irão morar e como se dará a convivência com o outro genitor. A regra geral hoje é a guarda compartilhada, na qual ambos os pais participam ativamente e tomam as decisões sobre a vida dos filhos em conjunto.
- Pensão Alimentícia: É o valor pago para auxiliar no sustento dos filhos ou, em alguns casos, do ex-cônjuge que não tem condições de se manter. O cálculo leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Importante: a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão.
- Reconhecimento de Paternidade: Ações que buscam estabelecer o vínculo de filiação, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes, como herança e convivência familiar.
- Adoção: Processo legal que cria um vínculo de filiação entre a criança/adolescente e os adotantes, com os mesmos direitos de um filho biológico.
A Atuação Sensível do Advogado de Família
Mais do que conhecimento técnico, o advogado especializado em Direito de Família precisa ter empatia e habilidade para mediar conflitos em momentos de grande fragilidade emocional. Ele atua para orientar, negociar acordos e, quando necessário, defender os interesses de seu cliente na Justiça, sempre buscando a solução menos desgastante e mais justa para todos os envolvidos, especialmente para os filhos.
